NOTA PARA IMPRENSAInstituo Rio Branco
Ministério das Relações Exteriores
Iª R
EUNIÃO DE ACADEMIAS DIPLOMÁTICAS DO MERCOSUL.
A
SSINATURA DE MECANISMO DE COORDENAÇÃO.
B
RASÍLIA, 24/10/2007
Foi realizada, em Brasília no dia 24/11/2007, a Iª Reunião de Academias
Diplomáticas do Mercosul, cuja cerimônia de abertura foi presidida pelo senhor Secretário-
Geral. Estiveram presentes Diretores e representantes das Academias de dez países
membros e associados ao Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela,
Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. A reunião foi co-presidida pelo Embaixador
Fernando Guimarães Reis, Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, Academia patrocinadora
do encontro, e pelo Embaixador Juan José Arteaga, Diretor do Instituo Artigas do Serviço
Exterior do Uruguai, país que ocupa a presidência de turno do Mercosul.
2. Na ocasião foi concluído e assinado o Ato Constitutivo do Mecanismo de
Coordenação entre Academias Diplomáticas do Mercosul. O instrumento prevê o maior
diálogo e intercâmbio entre as Academias. Visa a promover maior conhecimento mútuo
entre as novas gerações de diplomatas, fator essencial para a consolidação do compromisso
com a integração regional.
3. Trata-se de uma iniciativa inédita no âmbito do Mercosul. Já nesta primeira reunião,
os Diretores das Academias dos países membros e associados do Mercosul deram início ao
exame de propostas concretas de cooperação nas áreas discente, docente, bibliográfica e de
estudos, entre outras.
4. O documento assinado dá sentido operacional para a proposta originalmente
elaborada pelo Brasil e acolhida na Declaração Conjunta dos Presidentes da Argentina, do
Brasil, do Paraguai, do Uruguai e da Venezuela, por ocasião da 32ª Reunião do Conselho
do Mercado Comum no Rio de Janeiro, em 18-19/01/2007.
5. O Instituo do Serviço Exterior da Nação da Argentina se ofereceu como sede para a
próxima reunião do Mecanismo de Coordenação entre as Academias do Mercosul.
6. Em anexo, figura o Ato Constitutivo do Mecanismo.
ATO CONSTITUTIVO DO MECANISMO DE COORDENAÇÃO
ENTRE
ACADEMIAS DIPLOMÁTICAS DO MERCOSUL
AS ACADEMIAS DIPLOMÁTICAS DO MERCOSUL,
Tendo em conta o teor do Comunicado Conjunto dos Presidentes dos
Estados Partes do MERCOSUL, de 18 de janeiro de 2007,
Tendo em conta, igualmente, que o Conselho do Mercado Comum, em sua
XXXI Reunião, julgou oportuno e necessário o estabelecimento de âmbito acadêmico para
a capacitação e a especialização de funcionários públicos na temática da integração
regional,
Conscientes da importância de aprofundar o estudo do processo de
integração do MERCOSUL,
Desejosos de estimular a capacitação profissional do serviço exterior dos
Estados Partes e Associados do MERCOSUL para enfrentar os desafios originados do
processo de integração regional,
Animados pelo desejo de compartilhar percepções, de fortalecer a
cooperação e de contribuir, em última análise, para a unidade sul-americana,
Convencidos de que o conhecimento mútuo entre as novas gerações é fator
essencial para a consolidação do compromisso com a integração regional,
DECIDEM
Artigo único
- Criar um Mecanismo de Coordenação das Academias
Diplomáticas do MERCOSUL.
ACORDAM também os seguintes pontos:
1. Os Estados Associados que hajam manifestado formalmente seu interesse na
adesão plena ao MERCOSUL participam do Mecanismo de Coordenação.
2. O Mecanismo de Coordenação estará aberto à adesão dos Estados
Associados que fizerem solicitação formal nesse sentido.
3. O objetivo do Mecanismo é o de promover a dimensão acadêmica, no
âmbito diplomático, do processo de integração regional.
4. As linhas de trabalho e os conteúdos das atividades e programas a serem
desenvolvidos em conjunto pelas Academias Diplomáticas do MERCOSUL, no âmbito do
Mecanismo de Coordenação, estarão a cargo de um Comitê Diretivo, que será integrado
pelos diretores das Academias Diplomáticas dos Estados participantes.
5. Em suas reuniões, o Comitê Diretivo examinará propostas de programas e
ações que, no âmbito do Mecanismo de Coordenação, visem a familiarizar as novas
gerações de diplomatas com o processo de integração regional.
6. Os integrantes do Comitê Diretivo do Mecanismo de Coordenação reunir-seão
pelo menos uma vez a cada ano, em locais e datas a serem definidos com a necessária
antecedência.
Brasília, 24 de outubro de 2007

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