The photo and the text can be changed by modifying the about.php file.Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.

Curso Preparatório Carreira Diplomática

Unidade BH (31)-3075-8373 Unidade Curitiba - (41) 3941-4661

O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, e alterado pela Portaria nº 11, de 17 de abril de2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2010.

Art. 2º. O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de2010 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil,de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.

Art. 3º. A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português. Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a prova de Português.

Art. 4º. A Terceira Fase constará de provas discursivas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.

Parágrafo 1º. As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.

Parágrafo 2º. Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da Terceira Fase.

Art. 5º. A Quarta Fase constará de provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter exclusivamente classificatório.

Parágrafo único. Para efeitos de classificação, cada uma das provas da Quarta Fase terá peso equivalente a metade do peso de cada uma das provas da Terceira Fase.

Art. 6º. Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2010, 108 (cento e oito) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata. Art. 7º. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.

Tags:

Add A Comment