Curso IBRAE - Preparatório em Belo Horizonte para o Concurso de Admissão à Carreira Diplomática
 
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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 768, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,

no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos

artigos 1
o- e 5o- do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado

pela Portaria de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial

da União de 25 de novembro de 1998, e alterado pela Portaria n
o- 11,

de 17 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 25
de abril de 2001, resolve:

Art. 1
o- Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o
Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2008.

Art. 2
o- O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de

2008 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório,

constituída de questões de Português, de História do Brasil,

de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de

Inglês, de Noções de Direito e Direito Internacional Público e de
Noções de Economia.

Art. 3
o- A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória

e classificatória de Português.

Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a prova
de Português.

Art. 4
o- A Terceira Fase constará de provas discursivas de

História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês,

de Noções de Direito e Direito Internacional Público e de Noções de
Economia

Parágrafo 1
o- As seis provas da Terceira Fase terão peso
equivalente.

Art. 5
o- A Quarta Fase constará de prova escrita, de caráter

exclusivamente classificatório, de uma segunda língua estrangeira,

que poderá ser, conforme a opção do candidato, Alemão, Árabe,

Chinês (Mandarim), Espanhol, Francês, Japonês ou Russo.

Parágrafo único. Para efeitos de classificação, a prova da

Quarta Fase terá peso equivalente à metade do peso de cada uma das
provas da Terceira Fase.

Art. 6
o- Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira

de Diplomata de 2008, 105 (cento e cinco) vagas para a classe
inicial da Carreira de Diplomata.

Art. 7
o- O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar

o Edital do Concurso.

CELSO AMORIM



 

 

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